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segunda-feira, janeiro 16, 2006

Curiosidades: Eleitorado português de há quatro décadas

Ao abrigo da lei vigente em Portugal no ano de 1965, só eram considerados eleitores, e como tal recenseáveis, cidadãos que preenchessem determinados pré requisitos.
Relativamente ao sexo masculino, só os cidadãos que soubessem ler e escrever português poderiam votar. Caso contrário, teriam de ser pessoas que pagassem de impostos ao Estado valores nunca inferiores a 100 escudos.
Já para as mulheres, as condicionantes eram ainda maiores. Assim, só poderiam votar aquelas que possuíssem habilitações literárias mínimas ou fossem chefes de família. Uma terceira alínea estipulava que, sendo casadas e soubessem ler e escrever português, para se recensearem, teriam de pagar de contribuição predial quantia não inferior a 200 escudos.

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